sábado, 18 de dezembro de 2010

Reembolso antecipado e transferência de crédito - Crédito à Habitação

Reembolso antecipado total e parcial

O cliente bancário tem o direito de pagar antecipadamente o empréstimo à habitação que contraiu e de transferir o montante em dívida para outra instituição de crédito (Decreto-Lei n.º 51/2007).

O pagamento antes da data inicialmente prevista para a amortização do empréstimo (reembolso antecipado) pode corresponder à totalidade do capital em dívida (reembolso total) ou apenas a parte do montante em dívida (reembolso parcial):

- Pode a qualquer momento do contrato pagar parte do capital em dívida e no montante que entender. Deve fazê-lo na data que coincide com o pagamento da prestação e avisar a instituição de crédito de que vai proceder a esse reembolso com pelo menos sete dias úteis de antecedência.
- Se pretender reembolsar todo o capital do empréstimo ainda em dívida pode fazê-lo a qualquer momento com a condição de avisar antecipadamente a instituição de crédito com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.


Transferência do empréstimo

Se o reembolso antecipado do total do capital em dívida tiver como objectivo a transferência do empréstimo para outra instituição, a instituição de crédito onde o empréstimo se encontra deverá fornecer à instituição para onde o empréstimo vai ser transferido, no prazo de 10 dias úteis, todas as informações e elementos necessários para que esta conceda o novo empréstimo, designadamente, o valor do capital em dívida e o período de tempo do contrato de empréstimo inicial já decorrido (Decreto-Lei n.º 51/2007, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2008).
Em caso de reembolso antecipado do total do capital em dívida para transferência do crédito à habitação, não fica prejudicada a validade dos contratos de seguro respectivos sempre que as condições não afectem os riscos abrangidos pelos contratos de seguro celebrados para garantia da obrigação de pagamento no âmbito do contrato (Decreto-Lei n.º 171/2008).


Comissão máxima para o reembolso antecipado

Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a (Decreto-Lei n.º 51/2007):

- Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
- Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.

Para os contratos de crédito vulgarmente designados de contratos de crédito conexo, vulgarmente conhecidos por créditos paralelos, multiusos ou multiopções, garantidos pelo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, aplicam-se as mesmas condições e comissões máximas de reembolso antecipado (Decreto-Lei n.º 192/2009).

Estas comissões são valores máximos, pelo que não se aplicam se no contrato de empréstimo celebrado tiver sido acordada uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.

O cliente bancário está também isento do pagamento desta comissão se o motivo pelo qual pretende antecipar esse reembolso for a morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.


Despesas adicionais

Quando procede à amortização antecipada do empréstimo a instituição de crédito só lhe pode exigir o pagamento da comissão de reembolso antecipado e o valor das despesas que, por conta dele, tenha pago a conservatórias, cartórios notariais e à administração fiscal (Decreto-Lei n.º 51/2007, Carta Circular n.º41/2007 e Carta Circular n.º 93/2007 do Banco de Portugal).

A instituição não pode exigir a devolução de quantias que tenha entendido suportar por conta do cliente aquando da celebração do contrato de crédito.

No caso de reembolso antecipado total, a instituição não pode cobrar juros relativos ao futuro, nomeadamente, respeitantes ao período que medeia entre a data do reembolso e a data em que se venceria a prestação seguinte nos termos contratuais, mesmo que existam cláusulas contratuais que disponham de outra forma (Carta Circular n.º 19/2009).

Ao valor da comissão de reembolso antecipado, calculada com base no capital em dívida após a última prestação vencida e paga, acrescem os juros devidos até à data do reembolso antecipado.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Rendas

Governo quer acelerar despejo de inquilinos devedores

O Executivo de José Sócrates está a analisar estudo da CIP sobre a reabilitação urbana para dinamizar o arrendamento.

O Governo quer acelerar e agilizar o processo de despejo dos inquilinos que não paguem a rendas da casa aos senhorios. É uma velha pretensão dos proprietários que criticam a morosidade daquelas acções e está a agora a ser analisada pelo Executivo de Sócrates no âmbito da agenda para o crescimento.

A medida faz parte do dossier da reabilitação urbana, um dos pilares do programa que está a ser desenvolvido, junto com os temas das exportações e do mercado laboral. O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), António Saraiva, explicou ao Diário Económico que decorreu uma reunião com o Governo há cerca de três semanas, onde a questão da agilização dos processos de despejo foi abordada e foi vista com bons olhos pela equipa governamental. No encontro estiveram presentes o ministro da Economia, Vieira da Silva - destacado para liderar as conversações - o ministro das Obras Públicas, António Mendonça, e das Finanças, Teixeira dos Santos. A ministra do Ambiente, Dulce Pássaro, que tem a tutela o arrendamento, esteve ausente da reunião.

Fonte: Económico
10/12/2010

domingo, 5 de dezembro de 2010

Vendas associadas - Crédito à Habitação

Se o cliente bancário pretende contrair um empréstimo, a instituição de crédito não pode fazer depender a concessão desse crédito da contratação de outros produtos ou serviços através dessa instituição (Decreto-Lei n.º 51/2007).

Contudo, a aquisição facultativa de outros produtos financeiros que sejam propostos pela instituição, como contrapartida para a concessão de uma redução do custo do contrato de crédito (por exemplo, o spread), não é uma prática proibida; a instituição apenas não pode tornar essa aquisição obrigatória. São as chamadas vendas associadas facultativas.

O cliente bancário deve ter, contudo, em atenção que ao optar por adquirir outros produtos ou serviços financeiros para beneficiar, por exemplo, de um spread mais reduzido, se vier a desistir de algum desses produtos ou serviços, a instituição de crédito poderá aumentar o spread do empréstimo.

Esta alteração só pode ser feita pela instituição de crédito no prazo de um ano após o momento em que o cliente bancário cancelou esses outros produtos ou serviços. Se durante um ano, a instituição de crédito não ajustar o spread, o direito a fazê-lo prescreve (Decreto-Lei n.º 192/2009).

Quando é proposta a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros como contrapartida para uma melhoria nas condições financeiras do empréstimo (por exemplo, a redução do spread, das comissões ou de outros custos), a instituição de crédito é obrigada a informar o cliente bancário não só da Taxa Anual Efectiva (TAE) que já incorpora essa melhoria nas condições financeiras mas, também, da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) , que reflecte adicionalmente os eventuais custos associados a esses outros produtos ou serviços financeiros adquiridos facultativamente (Decreto-Lei n.º 192/2009).

Garantias - Crédito à Habitação

Hipoteca
Como forma de garantir o pagamento do empréstimo concedido, a instituição de crédito exige a hipoteca a seu favor do imóvel que o crédito financia: a habitação adquirida, construída ou objecto das obras financiadas pelo empréstimo, incluindo o terreno (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro). Esta garantia hipotecária pode ser substituída, parcial ou totalmente, por hipoteca de outro prédio.
Caso o cliente não cumpra os compromissos assumidos (não pague as prestações acordadas), a instituição de crédito pode recuperar o montante em dívida através da venda do bem hipotecado – execução da hipoteca.
Na apreciação dos pedidos de crédito habitação, a instituição de crédito procederá à avaliação do imóvel dado como garantia do crédito.

Caso o cliente solicite o relatório de avaliação do imóvel e os respectivos custos tenham sido por ele suportados (no todo ou em parte), a instituição de crédito deverá disponibilizá-lo (cf. entendimento do Banco de Portugal – Carta-Circular n.º 33/2010, de 14 de Outubro).

O cliente bancário deve contudo ter em atenção que, prevalecendo a liberdade contratual na concessão do crédito e nas condições aplicadas ao mesmo, está vedada ao cliente a possibilidade de pôr em causa a decisão formulada pela instituição de crédito (ainda que com base no relatório de avaliação), bem como os critérios adoptados nessa avaliação.

Seguro de vida
Para reforço da hipoteca, a instituição de crédito poderá exigir ao cliente a subscrição de um seguro de vida deste e do seu cônjuge que cubra o montante do empréstimo contratado.
Durante a vigência do contrato de crédito à habitação a instituição de crédito deve informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida, para que esta possa proceder à actualização do capital seguro (Decreto-Lei n.º 222/2009).

Fiador
A instituição de crédito pode ainda exigir outras garantias consideradas adequadas ao risco do empréstimo, como é o caso da exigência de um fiador para a concessão do crédito. O fiador responsabiliza-se pelo pagamento do empréstimo. Se o devedor não cumprir as suas obrigações, é o fiador que assume esse encargo. Um fiador nunca poderá deixar de o ser, excepto se a instituição de crédito concordar em que seja substituído por outro.

Modalidades de reembolso - Crédito à Habitação

Padrão
O cliente amortiza o empréstimo em prestações constantes e sucessivas de capital e juros e o reembolso de capital começa a efectuar-se logo a partir da primeira prestação.
Com o tempo, a amortização do capital em dívida vai sendo progressivamente maior e a amortização de juros correspondentemente menor.

Carência de capital
O cliente contrata com a instituição de crédito um período inicial durante o qual não há lugar a amortização de capital mas apenas pagamento de juros (período de carência). A prestação durante este período é, por isso, menor do que a prestação a pagar após o período de carência, momento a partir do qual o reembolso passa a ser em prestações constantes de capital e juros (modalidade de reembolso padrão).

Quanto maior o período de carência, menor é o prazo de que o cliente dispõe para o reembolso do capital e, assim, maior será o agravamento da prestação face à do período de carência. Nesta modalidade, o montante total de juros a pagar será maior do que na modalidade de reembolso padrão.

Diferimento de capital
O cliente pode adiar o reembolso de parte do capital (usualmente entre 10% e 30%) para o final do prazo do empréstimo. As prestações são constantes durante a vigência do contrato e mais baixas do que na modalidade de reembolso padrão. Contudo, todo o capital diferido é pago, de uma só vez, no momento do pagamento da última prestação. Nesta modalidade, o montante total de juros a pagar será maior do que na modalidade de reembolso padrão.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Prestações do Crédito à Habitação

Ao longo do período do contrato o cliente bancário vai amortizando o capital do empréstimo e vai pagando os juros sobre o montante em dívida. Cada prestação envolve, assim, uma parte de capital e outra de juros (caso não haja carência de capital).

Estas prestações são, por regra, pagas mensalmente através do débito em conta numa data previamente acordada entre o cliente e o banco. Para tal, é habitual a constituição de uma conta de depósito à ordem aquando da concessão de um crédito à habitação, através da qual se processa o pagamento da prestação mensal. Qualquer alteração da data ou da conta através da qual se processa o pagamento da prestação mensal do empréstimo implica, assim, o comum acordo entre o cliente e o banco.

As prestações podem ser:

Constantes
No caso dos empréstimos com taxa de juro variável, o montante da prestação não se altera durante o período de vigência dessa taxa, assumindo novo valor apenas aquando da revisão do valor do indexante.

Se o empréstimo for a taxa de juro fixa, o montante da prestação, além de constante, é sempre igual (prestação a taxa fixa) durante o prazo acordado.

Progressivas
O montante da prestação aumenta com o tempo, em conformidade com um plano previamente definido e em função do prazo acordado. O cliente não conhece, todavia, o valor total de juros a pagar.

Mistas
O montante da prestação vai crescendo durante os primeiros anos do empréstimo, após os quais a prestação mensal passa a ser constante, variando em função das alterações da taxa de juro. O cliente desconhece no momento da contratação o montante total de juros a pagar.

domingo, 28 de novembro de 2010

Imóvel T3 - Colina do Sol - Ref.ª 4676

Temos em carteira um apartamento T3 com arrecadação de 80 m², para venda, na Colina do Sol, freguesia de Alfornelos, concelho de Amadora, distrito de Lisboa, provavelmente com a maior arrecadação de um imóvel, à venda, em Alfornelos.

Cozinha
Hall de Entrada
Encontra-se localizado junto ao Centro Comercial Colina do Sol, em zona sossegada, afastada da azafama do Centro. Está servido por uma boa rede de transportes públicos e rodoviários, em zona residencial e comercial, composto por Hall de entrada com roupeiro, Cozinha com despensa e equipada, com acesso directo à Sala. Sala com 23 m², corredor de acesso aos quartos, duas instalações sanitárias, a principal  com janela e resguardo e a outra (social) com poliban.
Um Quarto com roupeiro, outro com marquise e o terceiro, de menor dimensão, mas suficiente.

Sala

Quarto 15 m²

WC Principal

Quarto

Planta Imóvel

Arrecadação na cave com 80 m², actualmente dividida com paredes de pladur com 5 gabinetes, instalação sanitária, arrumos e Hall de entrada. Tem corrente eléctrica, água, sistema de águas residuais e saída de fumos.

Este imóvel é ideal para quem procura um apartamento T3 com grande espaço de arrecadação para profissões liberais ou de comércio, bem como, com a possibilidade criar um duplex ou implex ou mesmo, explorar-lo comercialmente.
Planta Arrecadação - Modificada

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Avaliação bancária da habitação continuou a cair em Outubro

Os bancos continuam a reduzir a avaliação das casas para efeitos de concessão de empréstimos. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a avaliação bancária da habitação em Outubro desceu 0,6 por cento face a Setembro, e 1,3 por cento face ao período homólogo em 2009.

A média do valor de avaliação de Outubro fixou-se em 1133 euros por metro quadrado, menos sete euros que no mês anterior.

O valor divulgado pelo INE, obtido a partir das avaliações feitas nos contratos de crédito à habitação, revela que redução das avaliações nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto baixaram 0,4 por cento face a Setembro, menos que a média geral, e 0,1 por cento face a Outubro de 2009.

A queda do valor da avaliação das casas em Outubro foi menor que a queda de Setembro face a Agosto, que tinha recuado um por cento face ao mês de Agosto.

Segundo a avaliação dos bancos, apenas a região do Algarve e a Região Autónoma da Madeira registaram variações positivas, de 0,8 por cento e de 0,4 por cento.

As restantes regiões tiveram variações negativas face a Setembro, tendo a mais intensa sido observada na região do Centro que teve uma baixa de um por cento.

Por tipo de habitação, os apartamentos registaram um valor médio de avaliação bancária de 1202 euros por metro quadrado, menos 0,7 por cento que no mês de. As moradias registaram um valor médio de avaliação de 1026 euros por metro quadrado, o que representa um decréscimo de 0,1 por cento face Setembro

Fonte: Jornal Público - 26/11/2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Regimes de Crédito à Habitação

As regras subjacentes à concessão do crédito à habitação dependem do seu regime. O regime geral de crédito é o mais comum, existindo ainda o regime de crédito a deficientes.  O regime bonificado vigorou até 30 de Setembro de 2002 não sendo possível contratar novas operações de crédito à habitação sob esse regime.

Regime Geral de Crédito
O regime geral de crédito habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, destina-se aos agregados familiares que afectem o produto dos empréstimos à aquisição, construção ou realização de obras na sua habitação permanente, secundária ou destinada a arrendamento.

Como agregado familiar é entendido o conjunto constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas (nos termos previstos no artigo 2020.º do Código Civil) e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, ou afins, desde com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.

Regime de Crédito a Deficientes
As pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%, têm direito à aquisição ou construção de habitação própria nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores de instituições de crédito, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro e no Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho.

As referidas condições estão previstas no Capítulo XI, Secção V do ACTV em vigor para o sector bancário.

O Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com eficiência para efeitos de acesso ao regime acima previsto.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Imóvel T3 - Colina do Sol - Ref.ª 4670

IMÓVEL VENDIDO

Temos em carteira um apartamento T3 para venda, na Colina do Sol, freguesia de Alfornelos, concelho de Amadora, distrito de Lisboa, provavelmente um dos melhores apartamentos, à venda, no Bairro.

Encontra-se localizado a cerca de 80 metros, da estação de Metros de Alfornelos (linha Azul), em zona residencial e comercial, composto por hall de entrada, cozinha totalmente equipada, sala com ar condicionado, corredor com despensa, duas instalações sanitárias, a principal  com banheira de hidromassagem e resguardo em vidro térmico,  pavimento em mármore, bancada em granito com arrumos, espelho, aquecimento, extracção de humidade e tecto falso e a outra (social) com pavimento em mármore, cabine de duche com hidromassagem e banho turco, bancada em granito com arrumos e espelho.
Quartos com ar condicionado e roupeiros.

Arrecadação na cave.

Hall, Sala, Corredor com sanca de tecto com luz indirecta; Caixilharia em alumínio com vidros duplos e estores térmicos e acústicos; Porta de alta-segurança; Apartamento totalmente remodelado.

Este imóvel é ideal para quem procura um apartamento T3, em excelente estado de conservação, pronto a habitar.

Preço: 155.000€ (Cento e cinquenta e cinco mil euros)



Sala com ar condicionado, sanca de tecto com luz indirecta, vidros duplos, estores térmicos e acústicos

Cozinha totalmente equipada

Quarto com roupeiro e ar condicionado

Instalação sanitária com pavimento em mármore, banheira de hidromassagem com resguardo em vidro, bancada em granito com arrumos, espelho, aquecimento e extracção de humidade

Obtenha mais informações em http://www.trespisos.pt/ - ref 4670

IMÓVEL VENDIDO


Crédito à Habitação - Principais Elementos


Âmbito

A concessão de crédito à habitação no regime geral de crédito, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 349/98. Decreto-Lei n.º 349/98 (consolidado).
Os Decretos-Lei n.º 51/2007, n.º 88/2008 e n.º 171/2008 vieram introduzir normas específicas no âmbito do crédito à habitação, nomeadamente no que se refere ao reembolso antecipado e à renegociação do crédito. O Decreto-Lei n.º 192/2009 estende aos créditos conexos, vulgarmente conhecidos por créditos multiusos ou multiopções, os regimes estabelecidos nos Decretos-Lei n.º 51/2007 e n.º 171/2008. As disposições contidas nestes diplomas aplicam-se assim aos créditos:

  • Para aquisição, construção, e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Para aquisição de terrenos para construção de habitação própria; e
  • Cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta o(s) contrato(s) de crédito anterior(es), desde que celebrado(s) com a mesma instituição de crédito (créditos conexos).

Crédito para aquisição de habitação ou de terreno para construção de habitação
O montante do crédito para aquisição de habitação ou terreno é usualmente disponibilizado de uma só vez. O cliente deve reembolsar a instituição de crédito, ao longo do tempo, desse capital acrescido do pagamento dos respectivos juros (prestações de capital e juros). O cliente pode ainda acordar com a instituição de crédito um período de carência ou de diferimento de capital.

Crédito para construção/obras em habitação
O crédito para construção de habitação ou realização de obras é habitualmente disponibilizado sob a forma de tranches, que permitem ao cliente aceder ao capital de forma progressiva, à medida das necessidades inerentes aos trabalhos em curso.

Durante este período de utilização do capital, o cliente bancário só paga, em geral, juros (carência de capital), de periodicidade e respectiva taxa proporcional previamente definida. Findo esse período o reembolso do capital em dívida será efectuado em prestações de capital e juros, em conformidade com a modalidade acordada com a instituição de crédito, pelo prazo também estabelecido.

Crédito à Habitação

Quem não conhece ou não sabe o que é ou o que significa Crédito à Habitação?

Estamos certos que são poucos os Portugueses, poucos os Europeus ou mesmo, poucos os seres humanos que não conhecem o tema Crédito à Habitação, não fosse ele um dos principais métodos para podermos ser proprietários do bem mais precioso e oneroso que podemos ter.

Sobre a sua especificidade, já serão poucos os que têm bom conhecimento sobre o mesmo.

A nossa intenção é o de tentar ajudar todos os que visitam o Blog da Três Pisos, a conhecer mais e melhor as questões do Crédito à Habitação.

A Administração
Três Pisos – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

HÁ MAIS PORTUGUESES GALÁCTICOS

Ao Dr. António Horta Osório, indigitado CEO do Lloyds Banking, que depois de ter vivido em Londres, em Nova Iorque, em São Paulo e em Lisboa, a cidade que, confessada e publicamente mais o encanta para viver, volta à capital britânica, ao Dr. António Horta Osório, alguém dirá que “boa Lisboa é Londres”.

Ao Mestre de Avis, em finais do século XIV, antes de se tornar D. João I, alguém, tentando evitar que ele cedesse à tentação de sair do país, disse-lhe que “Bom Londres é Portugal”. Os tempos são outros e o Dr. Horta Osório, a chegar ao topo da carreira no grupo Santander, troca essa perspectiva pelo topo da pirâmide do Lloyds Banking, naquela que já é a mais significativa transferência do mundo das finanças.

Na mesma altura, em que esta transferência quase tão galáctica como as dos jogadores de futebol do Real Madrid era tornada pública, soube-se que uma equipa de cientistas liderada por um investigador português de 33 anos, Pedro Baptista, conseguiu usar células humanas para criar um fígado em laboratório, feito que abre novas perspectivas  ao universo dos transplantes.

Este jovem cientista do laboratório de Medicina Regenerativa da Universidade norte-americana de Wake Forest que anunciou a descoberta de parceria com outro investigador, numa reunião científica que decorreu em Outubro, em Boston, manifestou-se interessado em voltar para Portugal o mais cedo que lhe seja possível.

Bem precisa o país de todos os seus galácticos – um capital humano insubstituível.

Fonte: APEMIP

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O Bom Condómino

Todos os dias são realizadas centenas de escrituras de compra e venda no nosso Pais, sendo a grande maioria, referentes a aquisições de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal.

A aquisição ou arrendamento de uma fracção autónoma ou, por outras palavras, de uma casa, integrada num condomínio, independentemente da dimensão do mesmo, adquire-se algo mais do que o espaço que se encontra para além da porta de entrada: as escadas, os terraços, os elevadores e até a porta da rua pertencem, conjuntamente, a todos os condóminos. Isso significa que há direitos e deveres, relativamente a esses espaços, que afectam de igual forma todos os proprietários. Por outro lado, o simples facto de viverem em condomínio faz que, mesmo quando se encontram nas suas próprias casas, tenham de respeitar um certo número de regras indispensáveis a uma sã convivência.

Infelizmente, há casos, em que a utilização da fracção autónoma e a partilha dos espaços comuns, nem sempre é a melhor, mas deixamos-lhe aqui algumas dicas para ajudar a ultrapassar pequenos aborrecimentos:

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Noite de Fados - Centro Paroquial de Alfornelos

Cartaz
Irá decorrer no dia 13 de Novembro de 2010, pelas 21h30m, no Centro Paroquial de Alfornelos, uma noite de fados apresentada por Fernando Gomes com as vozes de 6 fadistas: Fernando Figueiredo, Isilda Cotrim, Joaquim Aldinhas, José Bernardes, Maria Aldina e Paula Oliveira, acompanhados à guitarra de Coimbra por Raimundo Tereso, à guitarra Portuguesa por José Martins e à viola de fado por Fernando Heleno.

As inscrições para o evento são efectuadas na Imobiliária Três Pisos, entre as 10h e as 21h, todos os dias.

A distribuição de público será efectuada por mesas com capacidade para 4 pessoas. Pode adquirir uma mesa completa ou os lugares que pretender.
Preço por pessoa de 10€ com direito a uma tigela de caldo verde, pão, chouriço assado e azeitonas.

Para além destas ofertas, existe um espaço de restauração (pago) com outras iguarias.

Nota: Lotação limitada a 200 pessoas (10% da sala já vendida).

Contamos com a sua participação para uma noite muito animada, repleta de bom fado e boa disposição.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contacte-nos.

Todas as receitas deste evento, revertem para a Paroquia de Alfornelos.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Brochura sobre crédito à habitação

terça-feira, 19 de outubro de 2010

1º Peddy-Paper de Alfornelos

Foi com grande alegria e boa disposição que decorreu o 1º Peddy-Paper de Alfornelos.
Desta vez, tivemos a colaboração das condições climatéricas, que brindaram esta iniciativa com um dia primaveril.

Foi uma jornada repleta de boa disposição onde foi possível (re)descobrir Alfornelos através de uma bela caminhada com diversas perguntas, tarefas, civismo e solidariedade de todos os participantes, destacando-se a ajuda prestada por os elementos da equipa RFM, que ajudaram a um pássaro em dificuldades, transportando-o até a loja dos animas, para lhe ser prestada ajuda e felizmente, salvando o animal.


Neste evento todos saíram vencedores e as equipas demonstraram grande vontade de repetir o evento.
Saudações a todos e esperamos por vós em 2011.





Todas as fotgrafias do evento, estão disponíveis em http://www.facebook.com/trespisos

Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa 2010

O Banco de Portugal divulga hoje os primeiros resultados do seu Inquérito à Literacia Financeira, através do qual procurou analisar os comportamentos e atitudes da população portuguesa relativamente a questões financeiras e apurar o seu nível de conhecimentos nesta área.

O inquérito surge na sequência do reconhecimento crescente, designadamente no plano internacional, de que as decisões dos consumidores nos mercados bancários a retalho, além de efeitos financeiros individuais, têm também repercussões importantes na estabilidade macroeconómica e financeira. Além disso, as escolhas dos consumidores são cada vez mais difíceis, perante a diversidade e complexidade da oferta de produtos e serviços financeiros.

Os resultados deste inquérito constituem um primeiro levantamento das áreas em que os cidadãos revelam défices mais significativos de informação e compreensão financeira. Desse modo, são um instrumento indispensável para a definição da estratégia a desenvolver não
só no domínio da literacia financeira mas também no da regulação dos mercados bancários a retalho, conduzida pelo Banco de Portugal no âmbito da supervisão comportamental.

No início do próximo ano, o Banco de Portugal publicará o relatório final do inquérito, com resultados mais detalhados e uma análise mais aprofundada.

Este inquérito é o resultado do profundo trabalho que o Banco de Portugal desenvolve desde o início de 2008, quando lhe foram especificamente atribuídas responsabilidades de supervisão comportamental, e constitui uma etapa importante para o desenvolvimento de
outras iniciativas nesta área.

Lisboa, 18 de Outubro de 2010

Documentos Associados (pdf)
- Apresentação dos principais resultados do Inquérito à Literacia Financeira
- Sessão de Apresentacão do Inquérito à Literacia Financeira
- Dados Apoio

sábado, 16 de outubro de 2010

Código de conduta no crédito à habitação relativo à disponibilização aos clientes do relatório de avaliação do imóvel

O Banco de Portugal tem conhecimento, através da sua actividade de supervisão comportamental, designadamente pela análise de reclamações e pedidos de informação, de que algumas instituições de crédito não disponibilizam aos seus clientes o relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir o crédito à habitação, mesmo quando o respectivo custo é suportado por esses clientes.

O Banco de Portugal considera que a não disponibilização do relatório de avaliação do imóvel pode pôr em causa o integral cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade a que as instituições de crédito estão vinculadas nas relações com os seus clientes, conforme decorre dos artigos 73.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Em consequência, o Banco de Portugal transmitiu o seu entendimento às instituições de crédito, através de Carta-Circular, de que a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel não só corresponde a uma boa prática nas suas relações com os clientes, como dá cumprimento aos deveres de conduta, designadamente de transparência, a que as instituições estão obrigadas.

O Banco de Portugal Inicia, deste modo, a publicação de códigos de conduta que reúnam as boas práticas a seguir pelas instituições nos diversos mercados bancários a retalho, nomeadamente no do crédito à habitação.

Lisboa, 14 de Outubro de 2010

Fonte: Banco de Portugal

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

ADIADO 1º PEDDY-PAPER DE ALFORNELOS



Caros Amigos Participantes no 1º Peddy-Papper de Alfornelos,

Informamos que devido ao mau tempo, que de acordo com entidades oficiais se mantém alerta laranja para sábado, a organização do evento achou sensato adiar o Evento “1º Peddy Papper de Alfornelos” para o sábado imediatamente a seguir, dia 16 de Outubro de 2010.

Pedimos desculpa pelo incómodo ao qual somos absolutamente alheios, mas achamos que este evento beneficiará bastante com melhores condições atmosféricas.

Informamos também, que as inscrições se manterão para todos aqueles que puderem e quiserem participar no dia 16 de Outubro, cumprindo todos os parâmetros do evento.

Se por qualquer razão as pessoas inscritas não puderem ou não quiserem participar nessa data, o valor da inscrição ser-vos-á restituído na íntegra.

Desde já, gratos pela vossa compreensão e na expectativa de nos encontrar-mos todos no dia 16 de Outubro de 2010, por volta das 9 horas no Centro Paroquial de Alfornelos.

Em representação da Organização,

Três Pisos, Lda

domingo, 3 de outubro de 2010

Imóvel T2 - Massamá 6ª Fase - Ref.ª 4426

Temos em carteira um apartamento T2, para venda, em Massamá - 6ª Fase, freguesia de Massamá, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, localizado junto a uma zona com muito comercio e serviços, composto por hall de entrada, cozinha com despensa e semi-equipada, salão de 30 m² com lareira, corredor de acesso aos quartos e casa-de-banho, dois quartos de 13 e 14 m² ambos com roupeiro, casa-de-banho com janela e arrecadação no sótão.

Apartamento equipado com código de porta e videoporteiro.

Uma boa sugestão para início de vida.

Preço: 120.000€ (Cento e vinte ml euros)