O Banco de Portugal tem conhecimento, através da sua actividade de supervisão comportamental, designadamente pela análise de reclamações e pedidos de informação, de que algumas instituições de crédito não disponibilizam aos seus clientes o relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir o crédito à habitação, mesmo quando o respectivo custo é suportado por esses clientes.
O Banco de Portugal considera que a não disponibilização do relatório de avaliação do imóvel pode pôr em causa o integral cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade a que as instituições de crédito estão vinculadas nas relações com os seus clientes, conforme decorre dos artigos 73.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Em consequência, o Banco de Portugal transmitiu o seu entendimento às instituições de crédito, através de Carta-Circular, de que a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel não só corresponde a uma boa prática nas suas relações com os clientes, como dá cumprimento aos deveres de conduta, designadamente de transparência, a que as instituições estão obrigadas.
O Banco de Portugal Inicia, deste modo, a publicação de códigos de conduta que reúnam as boas práticas a seguir pelas instituições nos diversos mercados bancários a retalho, nomeadamente no do crédito à habitação.
Lisboa, 14 de Outubro de 2010
Fonte: Banco de Portugal
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