domingo, 5 de dezembro de 2010

Modalidades de reembolso - Crédito à Habitação

Padrão
O cliente amortiza o empréstimo em prestações constantes e sucessivas de capital e juros e o reembolso de capital começa a efectuar-se logo a partir da primeira prestação.
Com o tempo, a amortização do capital em dívida vai sendo progressivamente maior e a amortização de juros correspondentemente menor.

Carência de capital
O cliente contrata com a instituição de crédito um período inicial durante o qual não há lugar a amortização de capital mas apenas pagamento de juros (período de carência). A prestação durante este período é, por isso, menor do que a prestação a pagar após o período de carência, momento a partir do qual o reembolso passa a ser em prestações constantes de capital e juros (modalidade de reembolso padrão).

Quanto maior o período de carência, menor é o prazo de que o cliente dispõe para o reembolso do capital e, assim, maior será o agravamento da prestação face à do período de carência. Nesta modalidade, o montante total de juros a pagar será maior do que na modalidade de reembolso padrão.

Diferimento de capital
O cliente pode adiar o reembolso de parte do capital (usualmente entre 10% e 30%) para o final do prazo do empréstimo. As prestações são constantes durante a vigência do contrato e mais baixas do que na modalidade de reembolso padrão. Contudo, todo o capital diferido é pago, de uma só vez, no momento do pagamento da última prestação. Nesta modalidade, o montante total de juros a pagar será maior do que na modalidade de reembolso padrão.

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