Quem mudar de casa e quiser alterar o contrato da conta da luz terá de escolher o fornecedor no mercado liberalizado.
Quem mudar de casa a partir do próximo ano e quiser alterar o contrato da conta da luz terá já de escolher o fornecedor de energia eléctrica.
Esta imposição resulta do novo diploma que determina o fim das tarifas reguladas de electricidade e fixa as regras de transição para o mercado liberalizado. As tarifas reguladas de venda de electricidade são extintas a 1 de Janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA, ou seja, para a grande maioria dos clientes domésticos. Já a partir de 1 de Julho de 2012 terminam as tarifas reguladas para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA, isto é, para pequenos comerciantes e moradores de vivendas.
A partir destas datas "os novos contratos de venda de electricidade a clientes finais são obrigatoriamente celebrados em regime de preços livres", refere o diploma publicado segunda-feira em Diário da República. Assim, quem comprar casa ou arrendar uma - e mudar o contrato de fornecimento da energia eléctrica - será obrigado a escolher o fornecedor de luz já a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. Os clientes podem escolher entre a EDP, a EGL, Endesa, Galp, Iberdrola e GasNatural Fenosa. Até ao final deste ano só entra no mercado liberalizado quem quer. A maioria dos consumidores domésticos está no mercado regulado e, por isso, recebe energia eléctrica em casa através da EDP.
A transição do mercado regulado para o liberalizado vai ser feita até 2015. A partir de 2016 todos os consumidores terão de escolher o seu fornecedor de energia eléctrica. Esta é uma das imposições da ‘troika´.
FONTE: economico.sapo.pt
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