A nova lei do arrendamento prevê a renovação das rendas num período mais curto e com base na negociação entre senhorio e inquilino.
A nova lei do arrendamento prevê uma actualização "num curto espaço de tempo" das rendas que estão neste momento congeladas com base numa negociação entre inquilino e proprietário, dando um prazo mais alargado, de cinco anos, apenas para os inquilinos que provem ter carências económicas. Isto é, todos os que beneficiam de rendas antigas e não fizerem prova da sua incapacidade financeira terão, dentro em breve, a sua renda actualizada.
Esta uma das principais novidades do novo regime do arrendamento urbano que já foi discutido em Conselho de Ministros e que deverá ser aprovado na próxima reunião, já no dia 29. O Diário Económico sabe que na prática este mecanismo de negociação de renda implicará que o inquilino com uma renda antiga proponha um valor que considera ajustado ao mercado actual pela casa onde habita, cabendo ao proprietário decidir se o aceita ou se o recusa. Caso este o considere injusto, terá de pagar uma indemnização ao inquilino no valor de 60 rendas (o equivalente a cinco anos). Por exemplo, para uma renda actualmente congelada de 50 euros, caso o inquilino proponha uma actualização para 60 euros e o proprietário recuse a proposta o inquilino receberia 3.600 euros mas deixaria de viver numa casa com renda congelada. Com este mecanismo o Governo acredita que serão os próprios inquilinos a propor preços próximos dos praticados no mercado livre porque, caso contrário, acabarão com uma indemnização baixa e sem casa para viver.
A reforma do arrendamento é tida como uma das mais emblemáticas pelo actual Governo. Além da sua efectivação ser bastante valorizada pela ‘troika´, desde que Durão Barroso foi eleito primeiro-ministro, em Março de 2002, todos os Executivos têm colocado, sem resultados palpáveis, esta reforma na lista das mais prioritárias.
FONTE: economico.sapo.pt
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