segunda-feira, 25 de julho de 2011

Rendas actualizadas desde 2006 são inferiores a três mil

Nos últimos cinco anos os senhorios actualizaram menos de três mil rendas antigas. Um valor muito incipiente já que a meta prevista, quando o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor em Junho de 2006, era de 20 mil rendas por ano. Tendo em conta o objectivo inicial, desde a entrada em vigor das novas regras, apenas 2,7% das rendas foram actualizadas, ainda que o anterior Governo tenha revisto anualmente o objectivo em baixa.

A nova lei pretendia simplificar o processo de actualização das rendas antigas e de valores muito baixos. No total existem 429 mil rendas anteriores a 1990. Os dados foram fornecidos pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) ao Diário Económico, que salvaguarda, contudo, que o número de rendas actualizadas pode ser superior aos dados que constam da plataforma do IHRU. Isto porque "nem todas as actualizações de renda estão registadas na Plataforma embora aí tenham sido iniciadas e atribuído o respectivo coeficiente de conservação", uma vez que "os senhorios não estão obrigados a fazer a comunicação de actualização de renda".

Na tentativa de mudar aqueles resultados, o memorando de entendimento entre a ‘troika' e Portugal prevê que o Governo apresente, até ao final do terceiro trimestre, medidas para alterar o NRAU, sendo que no final do ano já terá de haver uma proposta de lei entregue na Assembleia da República. Segundo o documento da ‘troika', o plano de reforma deve introduzir medidas que facilitem a eliminação dos mecanismos de controlo de rendas e que reduzam o prazo de pré-aviso de rescisão dos contratos de arrendamento, além de prever a agilização dos processos de despejo.

Outra das medidas previstas é a "ponderação da revisão da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de 15 anos", acompanhada de regras de protecção social. Isto significa que os senhorios vão poder denunciar os contratos de rendas antigas, se o entenderem. Esta possibilidade não existia até agora: na prática, o senhorio estava impedido de o fazer devido à existência da figura da prorrogação forçada dos contratos ou, como se passou a chamar a partir de 2006, com o NRAU, do contrato de duração indeterminada. O que se pretende agora é extinguir aquela figura.

FONTE: casayes.pt

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