segunda-feira, 25 de abril de 2011

O que é um fundo de investimento imobiliário?

Fundo de Investimento, é um património autónomo que resulta da agregação e aplicação de poupanças de entidades individuais e colectivas em mercados primários e/ou secundários de valores. Dentro destes, os Fundos de Investimento Mobiliário são Fundos que efectuam as suas aplicações fundamentalmente em valores mobiliários transaccionáveis, cotados ou não cotados.

É um produto financeiro alternativo para a aplicação das poupanças dos investidores designadamente nos depósitos bancários e ao investimento directo no mercado de capitais, tendo a vantagem de as suas aplicações serem acompanhadas e geridas por profissionais especializados no mercado de capitais.

Este acompanhamento é realizado por uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento - S.G.F.I.M., remunerada através da comissão de gestão paga pelos Fundos sob sua gestão.

Estas entidades têm por objecto: a administração em representação dos Participantes, de um ou mais Fundos de Investimento; a gestão de investimentos, ou seja, a definição da política de investimento e a selecção dos activos que devem fazer parte de cada Fundo; bem como a comercialização das unidades de participação dos OIC que gerem. O conjunto destes valores é constituído de acordo com regras previstas na legislação, de forma a salvaguardar os interesses dos Investidores/Participantes.

Além da S.G.F.I.M., existem outras entidades que intervêm neste processo. A Entidade Depositária (regra geral um Banco), que recebe em depósito os valores do Fundo e que, entre outras funções, recebe e satisfaz os pedidos de subscrição e resgate das unidades de participação, títulos representativos do investimento realizado. Para além disso, é solidariamente responsável pelo cumprimento dos documentos constitutivos do Fundo (documentos que permitem ao Investidor tomar uma decisão esclarecida sobre a aplicação que lhes é proposta e nos quais constam todos os elementos informativos essenciais do Fundo e são estabelecidas as regras, os direitos e os deveres que competem a cada um dos intervenientes no processo). Estes documentos designam-se por prospecto simplificado, prospecto completo e regulamento de gestão.

Finalmente a Entidade Comercializadora (que pode ser mais do que uma), tem a seu cargo a tarefa de comercializar as unidades de participação do Fundo junto do público aforrador. A Entidade Depositária, a maior parte das vezes, acumula esta função.

Os OIC podem tomar a designação de Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) quando se tratam de Fundos de Investimento Mobiliários cujo património seja constituído exclusivamente pelos activos previstos na Secção I do Capítulo I do Título III do Regime Jurídico dos OIC, contemplado no Decreto-Lei N.º 252/2003 de 17 de Outubro de 2003. De acordo com as regras a que os OICVM Abertos obedecem, nomeadamente se cumprem as disposições da Directiva Comunitária 85/611/CEE com as alterações introduzidas pelas Directivas 2001/107/EC e 2001/108/EC, que regula esta actividade, previstas no Título III do Regime Jurídico dos OIC, poderão ser classificados como OICVM Harmonizados e beneficiam de um "passaporte comunitário" para a sua comercialização.

Fonte: APFIPP

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