segunda-feira, 25 de abril de 2011

O que é um fundo de investimento imobiliário?

Fundo de Investimento, é um património autónomo que resulta da agregação e aplicação de poupanças de entidades individuais e colectivas em mercados primários e/ou secundários de valores. Dentro destes, os Fundos de Investimento Mobiliário são Fundos que efectuam as suas aplicações fundamentalmente em valores mobiliários transaccionáveis, cotados ou não cotados.

É um produto financeiro alternativo para a aplicação das poupanças dos investidores designadamente nos depósitos bancários e ao investimento directo no mercado de capitais, tendo a vantagem de as suas aplicações serem acompanhadas e geridas por profissionais especializados no mercado de capitais.

Este acompanhamento é realizado por uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento - S.G.F.I.M., remunerada através da comissão de gestão paga pelos Fundos sob sua gestão.

Estas entidades têm por objecto: a administração em representação dos Participantes, de um ou mais Fundos de Investimento; a gestão de investimentos, ou seja, a definição da política de investimento e a selecção dos activos que devem fazer parte de cada Fundo; bem como a comercialização das unidades de participação dos OIC que gerem. O conjunto destes valores é constituído de acordo com regras previstas na legislação, de forma a salvaguardar os interesses dos Investidores/Participantes.

Além da S.G.F.I.M., existem outras entidades que intervêm neste processo. A Entidade Depositária (regra geral um Banco), que recebe em depósito os valores do Fundo e que, entre outras funções, recebe e satisfaz os pedidos de subscrição e resgate das unidades de participação, títulos representativos do investimento realizado. Para além disso, é solidariamente responsável pelo cumprimento dos documentos constitutivos do Fundo (documentos que permitem ao Investidor tomar uma decisão esclarecida sobre a aplicação que lhes é proposta e nos quais constam todos os elementos informativos essenciais do Fundo e são estabelecidas as regras, os direitos e os deveres que competem a cada um dos intervenientes no processo). Estes documentos designam-se por prospecto simplificado, prospecto completo e regulamento de gestão.

Finalmente a Entidade Comercializadora (que pode ser mais do que uma), tem a seu cargo a tarefa de comercializar as unidades de participação do Fundo junto do público aforrador. A Entidade Depositária, a maior parte das vezes, acumula esta função.

Os OIC podem tomar a designação de Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) quando se tratam de Fundos de Investimento Mobiliários cujo património seja constituído exclusivamente pelos activos previstos na Secção I do Capítulo I do Título III do Regime Jurídico dos OIC, contemplado no Decreto-Lei N.º 252/2003 de 17 de Outubro de 2003. De acordo com as regras a que os OICVM Abertos obedecem, nomeadamente se cumprem as disposições da Directiva Comunitária 85/611/CEE com as alterações introduzidas pelas Directivas 2001/107/EC e 2001/108/EC, que regula esta actividade, previstas no Título III do Regime Jurídico dos OIC, poderão ser classificados como OICVM Harmonizados e beneficiam de um "passaporte comunitário" para a sua comercialização.

Fonte: APFIPP

O que é um organismo de investimento colectivo?

ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLECTIVO, é uma instituição dotada ou não de personalidade jurídica, que tem como objectivo o investimento colectivo de capitais obtidos junto do público, cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de divisão de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos Participantes.
Em Portugal são exemplo de OIC: os Fundos de Investimento Mobiliário, os Fundos de Investimento Imobiliário, os Fundos de Pensões e os Fundos de Capital de Risco.

Fonte: APFIPP

domingo, 24 de abril de 2011

34ª Corrida da Liberdade - (25/04/11)

Amanhã, realiza-se a 34ª Corrida da Liberdade - (25/04/11), prova aberta a toda a população, com idade igual ou superior a 10 anos, incluindo os que praticam o desporto adaptado.

As partidas para os três percursos e escalões, serão dadas ás 10h30m.

INSCRIÇÕES DE ÚLTIMA HORA
Nos três locais de partida, até 45 minutos (9h45m) antes do horário previsto para a partida.

Clique no link para efectuar o download do ficheiro e poder obter mais informações.

sábado, 16 de abril de 2011

Informação útil à população da Freguesia de Alfornelos

Desde o dia 22 de Março de 2011, teve início a Empreitada de "Substituição do Colectar Doméstico e Pluvial" na Rua Damião de Góis, em Alfornelos.
Estes trabalhos terão a duração prevista de 6 meses, sendo executados em três fases, afim de minimizar os incómodos que esta situação poderá causar.
Por questões de segurança, haverá corte de trânsito nas zonas de intervenção, implicando não só condicionamentos na fluência rodoviária como também no trajecto do autocarro 168 (Largo Brandoa - Estação Alfornelos), que passará a ser conforme croqui.

CRIL abre troço de 200 m entre Alfornelos e Pontinha

Desde o dia 10 de Fevereiro, que a empresa "Estradas de Portugal" abriu uma ligação entre Alfornelos e Pontinha, numa distância de 200 metros, entre a Avenida Ruy Luís Gomes, em Alfornelos, e a Avenida 25 de Abril, na Pontinha. Segundo um comunicado da empresa, esta abertura veio “melhorar as condições de mobilidade e segurança rodoviária e pedonal” na zona.
Esta é a sexta abertura parcial ocorrida desde Maio de 2009 na obra do último sublanço da CRIL, que terá uma extensão total de 3,6 quilómetros e será aberto ao trânsito em Abril, tal como anunciado recentemente e confirmado no comunicado. 

A CRIL desenvolve-se a norte e no limite da cidade de Lisboa, nos concelhos de Oeiras, Amadora e Odivelas, estendendo-se desde Algés (a poente) até à Ponte Vasco da Gama (a nascente). 




Sentido Alfornelos - Pontinha


Sentido Pontinha - Alfornelos

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Evolução das Taxas Euribor - 1ª Quinzena Abril 2011



CRIL - Troço Buraca/Pontinha inaugurada este fim-de-semana dia 16 de Abril

Vinte anos depois de ter começado a ser construída, e após sucessivos adiamentos na data da sua inauguração, a CRIL (Circular Regional de Lisboa) abre, finalmente, as portas do último troço à população, no sábado, e para os automobilistas, no domingo. Assim, no sábado, 16 de Abril, o convite é feito a todos quantos queiram caminhar, correr ou, até, andar de skate no troço Buraca/Pontinha.

O encontro está marcado para as 11h00, na zona das Portas de Benfica e prevê-se que a animação dure até às 17h00, com actividades lúdicas, que incluem uma zona radical com um circuito de obstáculos, onde serão cedidos skates e patins para todos os que quiserem juntar-se à festa.

No domingo, 17 de Abril, o sublanço Buraca/Benfica, com extensão de 3,6 quilómetros, abre (finalmente) ao trânsito.

A Circular Regional de Lisboa é uma via que traz vantagens à circulação viária no concelho de Odivelas, mas sobretudo em toda a Área Metropolitana de Lisboa. No total, a CRIL conta com 21 quilómetros de extensão entre Sacavém e Algés, atravessando os concelhos de Loures, Odivelas, Lisboa, Amadora e Oeiras ao longo de sete nós.

Com um investimento de cerca de 114 milhões de euros, a Estradas de Portugal (EP) estima que passem a circular diariamente na CRIL cerca de 100 mil automóveis, com o trânsito a ser agora desviado de outras vias, tais como a 2.ª Circular e o Eixo Norte-Sul.

Miguel Durão
Odivelas.com