A Associação dos Promotores Imobiliários (APPII) propôs ao Governo que as verbas do QREN sejam usadas na recuperação urbana.
As verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) deviam ser aproveitadas para a reabilitação urbana, operação com "interesse público, municipal e nacional", defende Miguel Azevedo Perdigão, secretário-geral da Associação dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).
Em cada operação de reabilitação seria obrigatória a cedência de parte dos fogos (20 a 30%) para o arrendamento, "prioritariamente destinados a jovens", propõe Miguel Azevedo, cujas ideias já foram apresentadas ao Governo, que as recebeu "com interesse".
Novas reuniões estão prometidas entre as partes para "trabalhar a proposta", disse ainda. E a razão é simples: "O mercado habitacional está a sentir um decréscimo bastante expressivo por culpa do crédito bancário. Os bancos, que no passado eram responsáveis pela alavancagem das operações, estão agora a evitar esse crédito", explica Miguel Azevedo Perdigão.
É nesse enquadramento que surge a prioridade atribuída à reabilitação urbana, como saída para a actividade de promoção imobiliária.
Numa abordagem mais agressiva, o presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), Luís Lima, dá um prazo, "até ao final deste ano", para a concretização de medidas governamentais no sentido de incentivar o mercado de arrendamento urbano e a reabilitação urbana". Caso contrário, diz, haverá "um colapso no sector da construção e do imobiliário".
No seu entender, "é necessário simplificar processos de despejo, liberalizar as rendas e alterar a carga fiscal sobre as rendas, através da criação de uma taxa liberatória".
Em resposta a parte das exigências da APEMIP, o Diário Económico divulgou ontem algumas das propostas para a reabilitação urbana, que serão aprovadas em Conselho de Ministro ainda este mês. Entre as medidas consta a obrigatoriedade da recuperação de prédios degradados e a sua recusa poderá incorrer na venda forçada do prédio. Esse valor de venda não poderá ser inferior ao valor da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado.
Uma outra proposta é que as obras de reabilitação podem ser feitas apenas com uma comunicação prévia à câmara municipal, abolindo-se as figuras das licenças e de autorizações. Até final do mês deverá ser anunciada a nova lei do arrendamento (saiba mais na página 13 da secção de Economia).
FONTE: economico.sapo.pt